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Despacho 13302/2000, de 29 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 302/2000 (2.ª série). - Considerando que se verificou a caducidade da declaração de utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, respeitante à obra de construção do açude de Ponte da Bica, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1999, relativamente à parcela A, com a área de 2118,31 m2, pertencente a Semeão Simões Castelo, inscrita na matriz rústica sob o artigo 95-C, da freguesia de Caneças, concelho de Loures, por não ter sido possível até 9 de Janeiro de 2000 promover a constituição da arbitragem:

Determina-se:

No exercício das competências que me foram delegados pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho 25 784/99, de 11 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1999, rectificado pelo despacho 554/2000, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 13.º, n.º 5, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, renovo, a partir da referida caducidade, a declaração de utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação da parcela acima identificada, necessária à obra de construção do açude de Ponte da Bica, no concelho de Loures, a favor do Instituto da Água.

O encargo com esta expropriação é da responsabilidade do Instituto da Água, sendo suportado pela dotação orçamental atribuída ao projecto de protecção e regularização do ambiente urbano e envolvente da rede hidrográfica, cap. 50, div. 04, subdiv. 01., e classe económica 07.01.01 do PIDDAC de 2000 e seguintes.

8 de Junho de 2000. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1800951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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