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Despacho 13301/2000, de 29 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 301/2000 (2.ª série). - Através do despacho 18 022/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 16 de Setembro de 1999, foi declarada a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, dos terrenos necessários à realização da obra do adutor de circunvalação - troço final - troço reservatório final de Vila Fria - conduta da Costa do Sol, a cargo da EPAL - Empresa Portuguesa de Águas Livres, S. A.

Por razões de ordem técnica, relativas à execução dos trabalhos, torna-se necessário alterar, nos termos abaixo referidos, a área de uma das parcelas a expropriar, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho 18 022/99.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, designadamente na alínea a) do n.º 1 do seu artigo 14.º, e no exercício dos poderes que me foram delegados pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho 25 784/99, de 11 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1999, rectificado pelo despacho 554/2000, de 30 de Dezembro de 1999, determino a seguinte alteração ao despacho acima referido:

Adutor de circunvalação

Troço final - troço reservatório final de Vila Fria - conduta da Costa do Sol

Parcela n.º 134-D - 210 m2, em vez de 319 m2.

8 de Junho de 2000. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1800950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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