Despacho 13 300/2000 (2.ª série). - Pela declaração 140/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 27 de Maio de 1999, foi declarada a utilidade pública urgente relativamente às parcelas ou prédios a expropriar, para prossecução ininterrupta das obras e projectos aprovados no âmbito da obra de construção das infra-estruturas primárias do sistema de Odeleite-Beliche, incluindo o adutor Beliche - ETA de Beliche e o adutor nascente: ETA de Tavira-reservatório de Perogil.
Considerando que a caducidade da referida declaração ocorreu em 27 de Maio de 2000, por não ter sido possível promover a constituição de arbitragem no prazo legal, devido ao elevado número de prédios envolvidos, às dificuldades de organização dos respectivos processos e aos problemas na regularização de registos de prédios:
Nestes termos, ao abrigo do previsto nos artigos 13.º, n.º 5, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no uso das competências que me foram delegadas no despacho 25 784/99, de 11 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1999, renovo, a partir da referida caducidade, a declaração de utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação das parcelas e dos prédios ainda a expropriar, necessários à obra de construção das infra-estruturas primárias do sistema de Odeleite-Beliche, incluindo o adutor Beliche-ETA de Beliche e o adutor nascente: ETA de Tavira-reservatório de Perogil, a favor do Instituto da Água.
O encargo com esta expropriação é da responsabilidade do Instituto da Água, sendo suportado pela dotação orçamental do PIDDAC de 2000 e seguintes, do cap. 50, div. 05, subdiv. 04 - Aproveitamento Hidráulico do sistema de Odeleite-Beliche, C. E. 07.01.01Y.
8 de Junho de 2000. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.