Portaria 272/85
de 11 de Maio
Considerando que as carreiras de técnico de reinserção social e de técnico de orientação escolar e social, constantes do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, são carreiras com regime especial;
Considerando que antes de fazer aplicar ao pessoal que exerce funções na área de reinserção social um sistema específico de avaliação do desempenho convém que o mesmo seja devidamente testado;
Considerando ainda que importa salvaguardar os efeitos da atribuição de classificações de serviço nos termos legalmente estabelecidos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do artigo 1.º, n.º 5, do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, que em 1985 aos funcionários e agentes do Instituto de Reinserção Social integrados nas carreiras de técnico de reinserção social e de técnico de orientação escolar e social seja aplicado, sem adaptações, o sistema de classificação de serviço aprovado pelo Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça.
Assinada em 29 de Março de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.