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Portaria 272/85, de 11 de Maio

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Sumário

Aplica aos funcionários e agentes do Instituto de Reinserção Social integrados nas carreiras de técnico de reinserção social e de técnico de orientação escolar e social o sistema de classificação de serviços aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho.

Texto do documento

Portaria 272/85
de 11 de Maio
Considerando que as carreiras de técnico de reinserção social e de técnico de orientação escolar e social, constantes do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, são carreiras com regime especial;

Considerando que antes de fazer aplicar ao pessoal que exerce funções na área de reinserção social um sistema específico de avaliação do desempenho convém que o mesmo seja devidamente testado;

Considerando ainda que importa salvaguardar os efeitos da atribuição de classificações de serviço nos termos legalmente estabelecidos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do artigo 1.º, n.º 5, do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, que em 1985 aos funcionários e agentes do Instituto de Reinserção Social integrados nas carreiras de técnico de reinserção social e de técnico de orientação escolar e social seja aplicado, sem adaptações, o sistema de classificação de serviço aprovado pelo Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça.
Assinada em 29 de Março de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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