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Portaria 933/2000, de 28 de Junho

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Texto do documento

Portaria 933/2000 (2.ª série). - A Associação de Beneficiários do Lucefecit foi constituída por escritura pública celebrada no Cartório Notarial de Vila Viçosa, em 28 de Abril de 2000.

Nos termos do artigo 1.º do Regulamento das Associações de Beneficiários das Obras de Fomento Hidroagrícola, publicado em anexo ao Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro, aquelas associações são pessoas colectivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Por força do disposto no artigo 2.º do supracitado Regulamento, a legalização das mesmas associações é objecto de portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do Regulamento das Associações de Beneficiários das Obras de Fomento Hidroagrícola, anexo ao Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro, que a Associação de Beneficiários do Lucefecit seja reconhecida como pessoa colectiva do direito público.

12 de Junho de 2000. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

NOTA JUSTIFICATIVA

O Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro, estabelece o Regulamento das Associações de Beneficiários e define a sua natureza jurídica.

Nos termos do artigo 1.º daquele Regulamento, as associações de beneficiários são pessoas colectivas de direito público sujeitas a reconhecimento formal do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Por força do disposto no n.º 2 do supracitado Regulamento, a legalização das mesmas associações será objecto de portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Por se tratar de actos de conteúdo não genérico, as portarias que procedem ao reconhecimento e legalização das associações de beneficiários deverão ser objecto de publicação no Diário da República, 2.ª série.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1800005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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