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Deliberação 795/2000, de 28 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 795/2000. - A comissão executiva delega no director de serviços de Pessoal, licenciado António dos Santos Rebelo, sem prejuízo do direito de avocação, competência para, no âmbito das atribuições que incumbem à direcção de serviços que dirige:

a) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais;

b) Autorizar despesas, conjuntamente com o director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, nos processos de aquisição oriundos da sua unidade orgânica, até ao montante de 2 500 000$00 por acto;

c) Autorizar compras directas de carácter urgente, até ao valor de 70 000$00 por acto, para o que disporá de um fundo permanente de 75 000$00;

d) Autorizar as deslocações em serviço no País e o abono antecipado de ajudas de custo;

e) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

f) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do Instituto do Emprego e Formação Profissional, ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto;

g) Proceder à abertura de concursos superiormente autorizados, à homologação das listas e classificações finais e ao provimento nos respectivos lugares, em execução do plano anual de gestão de efectivos;

h) Conceder licenças sem vencimento ou retribuição até 90 dias;

i) Homologar as avaliações de desempenho a nível central;

j) Confirmar as condições legais exigidas para o abono dos escalões de progressão;

l) Despachar pedidos de exoneração de funcionários;

m) Celebrar acordos de cessação do contrato de trabalho e aceitar a rescisão de contratos de trabalho por iniciativa dos trabalhadores;

n) Autorizar despesas relativas ao fornecimento ou ao pagamento dos transportes necessários à observação e tratamento do pessoal, bem como ao próprio tratamento em si e às exigidas pela sua comparência a actos judiciais, nos termos da legislação que contempla os acidentes de trabalho e doenças profissionais;

o) Outorgar contratos individuais de trabalho e de prestação de serviços, desde que previamente autorizados;

p) Homolgar a lista de antiguidade;

q) Despachar processos de aposentação, com excepção dos que resultem de aplicação de pena disciplinar;

r) Autorizar o abono das comparticipações ao abrigo da ADSE;

s) Autorizar o processamento das remunerações certas e variáveis devidas ao pessoal do Instituto;

t) Aprovar o plano anual de férias do pessoal afecto às unidades orgânicas dos serviços centrais;

u) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido.

§ 1.º A realização de qualquer acto no âmbito da competência delegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva.

§ 2.º É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.

§ 3.º Mensalmente serão remetidos à comissão executiva os seguintes documentos, relativos ao mês anterior:

Relação nominativa das horas de trabalho extraordinário ou suplementar efectuado;

Relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com totalização individual dos quilómetros e descrição dos percursos efectuados.

§ 4.º Em matéria de informação e documentação, de relações comunitárias e internacionais e de relações públicas, o director de serviços de Pessoal articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.

§ 5.º Os poderes delegados no director de serviços de Pessoal têm natureza genérica em matéria de pessoal e não prejudicam os poderes sectorialmente específicos que, em idêntica matéria, forem conferidos a outros responsáveis por departamentos, assessorias ou direcções de serviços relativamente ao pessoal seu subordinado.

§ 6.º A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela comissão executiva os actos que se mostrem conformes praticados pelo delegatário até à presente data.

7 de Junho de 2000. - Pela Comissão Executiva, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799998.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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