Deliberação 795/2000. - A comissão executiva delega no director de serviços de Pessoal, licenciado António dos Santos Rebelo, sem prejuízo do direito de avocação, competência para, no âmbito das atribuições que incumbem à direcção de serviços que dirige:
a) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais;
b) Autorizar despesas, conjuntamente com o director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, nos processos de aquisição oriundos da sua unidade orgânica, até ao montante de 2 500 000$00 por acto;
c) Autorizar compras directas de carácter urgente, até ao valor de 70 000$00 por acto, para o que disporá de um fundo permanente de 75 000$00;
d) Autorizar as deslocações em serviço no País e o abono antecipado de ajudas de custo;
e) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
f) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do Instituto do Emprego e Formação Profissional, ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto;
g) Proceder à abertura de concursos superiormente autorizados, à homologação das listas e classificações finais e ao provimento nos respectivos lugares, em execução do plano anual de gestão de efectivos;
h) Conceder licenças sem vencimento ou retribuição até 90 dias;
i) Homologar as avaliações de desempenho a nível central;
j) Confirmar as condições legais exigidas para o abono dos escalões de progressão;
l) Despachar pedidos de exoneração de funcionários;
m) Celebrar acordos de cessação do contrato de trabalho e aceitar a rescisão de contratos de trabalho por iniciativa dos trabalhadores;
n) Autorizar despesas relativas ao fornecimento ou ao pagamento dos transportes necessários à observação e tratamento do pessoal, bem como ao próprio tratamento em si e às exigidas pela sua comparência a actos judiciais, nos termos da legislação que contempla os acidentes de trabalho e doenças profissionais;
o) Outorgar contratos individuais de trabalho e de prestação de serviços, desde que previamente autorizados;
p) Homolgar a lista de antiguidade;
q) Despachar processos de aposentação, com excepção dos que resultem de aplicação de pena disciplinar;
r) Autorizar o abono das comparticipações ao abrigo da ADSE;
s) Autorizar o processamento das remunerações certas e variáveis devidas ao pessoal do Instituto;
t) Aprovar o plano anual de férias do pessoal afecto às unidades orgânicas dos serviços centrais;
u) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido.
§ 1.º A realização de qualquer acto no âmbito da competência delegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva.
§ 2.º É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.
§ 3.º Mensalmente serão remetidos à comissão executiva os seguintes documentos, relativos ao mês anterior:
Relação nominativa das horas de trabalho extraordinário ou suplementar efectuado;
Relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com totalização individual dos quilómetros e descrição dos percursos efectuados.
§ 4.º Em matéria de informação e documentação, de relações comunitárias e internacionais e de relações públicas, o director de serviços de Pessoal articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.
§ 5.º Os poderes delegados no director de serviços de Pessoal têm natureza genérica em matéria de pessoal e não prejudicam os poderes sectorialmente específicos que, em idêntica matéria, forem conferidos a outros responsáveis por departamentos, assessorias ou direcções de serviços relativamente ao pessoal seu subordinado.
§ 6.º A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela comissão executiva os actos que se mostrem conformes praticados pelo delegatário até à presente data.
7 de Junho de 2000. - Pela Comissão Executiva, (Assinatura ilegível.)