Deliberação 793/2000. - A comissão executiva delega no director de serviços de Desenvolvimento Organizacional, licenciado António Aguiar Ferreira, sem prejuízo do direito de avocação, competência para, no âmbito das atribuições que incumbem à direcção de serviços que dirige:
a) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais, aos órgãos sociais do Instituto do Emprego e Formação Profissional e aos delegados regionais;
b) Autorizar compras directas de carácter urgente, até ao valor de 70 000$00, por acto, para o que disporá de um fundo permanente de 75 000$00;
c) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
d) Autorizar as deslocações em serviço no País;
e) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viaturas do Instituto do Emprego e Formação Profissional, ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto.
§ 1.º A realização de qualquer acto no âmbito da competência delegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva.
§ 2.º É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.
§ 3.º Mensalmente serão remetidos à comissão executiva os seguintes documentos, relativos ao mês anterior:
Relação nominativa das horas de trabalho extraordinário ou suplementar efectuado;
Relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com totalização individual dos quilómetros e descrição dos percursos efectuados.
§ 4.º Em matéria de informação e documentação, de relações comunitárias e internacionais e de relações públicas, o director de serviços de Desenvolvimento Organizacional articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.
§ 5.º Os poderes delegados no director de serviços de Desenvolvimento Organizacional têm natureza genérica em matéria de pessoal e não prejudicam os poderes sectorialmente específicos que, em idêntica matéria, forem conferidos a outros responsáveis por departamentos, assessorias ou direcções de serviços relativamente ao pessoal seu subordinado.
§ 6.º A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela comissão executiva os actos que se mostrem conformes praticados pelo delegatário até à presente data.
7 de Junho de 2000. - Pela Comissão Executiva, (Assinatura ilegível.)