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Despacho 13139/2000, de 28 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 139/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação do conselho directivo de 8 de Maio de 2000, subdelego na directora de serviços do Departamento de Acção Social, licenciada Maria Fernanda Carvalho Guerra, e relativamente às áreas dos Serviços Sub-Regionais do Porto e de Penafiel, competências para:

1 - Competências genéricas:

1.1 - Assinar correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;

1.2 - Autorizar as deslocações em serviço, impostas pelo desempenho de funções, ao pessoal afecto à sua área e o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, bem como autorizar a mobilidade de pessoal dentro da respectiva área funcional;

1.3 - Autorizar a aquisição de títulos de transporte;

1.4 - Autorizar a emissão de telecópias e telex., com a excepção prevista no n.º 1.1;

1.5 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência e autorizar as respectivas alterações;

1.6 - Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas.

2 - Competências específicas:

2.1 - Conceder subsídios eventuais de precaridade económica, até ao montante de 300 000$00, referentes a um único processamento, e de 100 000$00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

2.2 - Conceder subsídios mensais, até ao montante de 50 000$00, a deficientes, candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração sócio-profissional;

2.3 - Financiar a aquisição de ajudas técnicas, até ao montante de 100 000$00;

2.4 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação em amas e famílias de acolhimento;

2.5 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos tribunais à responsabilidade do Serviço Sub-Regional;

2.6 - Autorizar o exercício de actividade de amas, através de licenças de modelo próprio;

2.7 - Celebrar contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares, após estudo da situação apresentada pelos serviços;

2.8 - Autorizar os subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento, de acordo com a legislação em vigor;

2.9 - Decidir sobre a confiança administrativa da entrega de menor a candidato à adopção ou continuação da permanência a seu cargo;

2.10 - Decidir sobre as candidaturas relativas a processos de adopção;

2.11 - Autorizar o pagamento de subsídios eventuais às instituições particulares de solidariedade social, uma vez verificados os requisitos constantes do despacho de atribuição;

2.12 - Autorizar o pagamento de subsídios a instituições particulares de solidariedade social decorrente de acordo de cooperação;

2.13 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes dos protocolos celebrados no âmbito dos projectos de luta contra a pobreza;

2.14 - Fiscalizar o cumprimento de acordos de cooperação;

2.15 - Certificar a situação e natureza jurídica das instituições particulares de solidariedade social.

3 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, podendo ser subdelegada, nos termos do artigo 36.º, n.º 1, do CPA.

4 - Consideram-se ratificados os actos praticados de harmonia com o presente despacho desde 18 de Maio de 2000.

31 de Maio de 2000. - O Director dos Serviços Sub-Regionais do Porto e Penafiel, Fernando Diogo Martins Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799991.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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