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Declaração (extracto) 197/2000, de 28 de Junho

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 197/2000 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 29 de Maio de 2000, a pedido da Câmara Municipal de Loulé, declarou a utilidade pública e atribuiu carácter urgente à expropriação de duas parcelas de terreno assinaladas na planta anexa e a seguir identificadas:

Parcela 2 - com área total de 2070 m2, sita no lugar de Betunes, freguesia de São Clemente, município de Loulé, pertencente a Manuel Vitorino Bota, inscrita na matriz rústica sob o artigo 6388 (freguesia de São Clemente) e descrita na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob o n.º 1197/030687.

Parcela 2A - com área total de 1600 m2, sita no lugar de Betunes, freguesia de São Clemente, município de Loulé, pertencente a herdeiros de José Correia Bota, inscrita na matriz rústica sob o artigo 3555 (freguesia de São Clemente) e descrita na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob os n.os 29 329 e 40 247.

A expropriação destina-se à construção da circular de Loulé - trecho entre o caminho municipal n.º 1305 e a estrada nacional n.º 270.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 12.º, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada no despacho 6696/2000, de 8 de Março, do Ministro Adjunto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2000, e tem os fundamentos de facto e de direito expostos na IT 115/DSJ, de 26 de Maio de 2000, desta Direcção-Geral.

7 de Junho de 2000. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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