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Decreto do Presidente da República 100-AL/2004, de 22 de Dezembro

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Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Marco Bruno Romano Proença de Mascarenhas.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 100-AL/2004
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Marco Bruno Romano Proença de Mascarenhas, de 33 anos de idade, no processo 71/02.5PWLSB, da 1.ª Secção da 5.ª Vara Criminal de Lisboa, é reduzida, por indulto, em 6 meses de prisão, pelo esforço desenvolvido na sua reinserção social por via do estudo e da recuperação da toxicodependência.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a licença que esteja a gozar à data da concessão do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179987.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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