Decreto do Presidente da República n.º 100-AE/2004
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:A pena acessória de expulsão do País aplicada a Abílio Ferreira Raimundo, de 34 anos de idade, no processo 856/01.0PBVCT, do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Viana do Castelo, é revogada, por indulto, por razões humanitárias.
O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 2004.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.