Decreto do Presidente da República n.º 100-AC/2004
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Yevheny Balashenko Franco, de 30 anos de idade, no processo 657/01.5TACBR, do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Águeda, é revogada, por indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.