Decreto do Presidente da República n.º 100-S/2004
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Ricardo Miguel Pereira Martins, de 23 anos de idade, no processo 204/00, do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial da Comarca de Matosinhos, é reduzida, por indulto, em 1 ano de prisão, pelo esforço desenvolvido na sua reinserção social por via da recuperação da toxicodependência.
O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a licença que esteja a gozar à data da concessão do indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.