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Despacho 13069/2000, de 27 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 069/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 4 do despacho 5562/2000, de 4 de Fevereiro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, subdelego no administrador Hospitalar, Dr. Diamantino Lourenço Fernandes, nas minhas ausências e impedimentos, e desde que a urgência o justifique:

1 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, observados os condicionalismos legais;

2 - Estabelecer os horários de trabalho e regimes de trabalho a pessoal não médico, de acordo com a legislação em vigor;

3 - Conceder licenças por períodos superiores a 30 dias;

4 - Conceder licença sem vencimento por um ano;

5 - Decidir os pedidos de concessão do estatuto de trabalhador-estudante;

6 - Autorizar a mobilidade interna do pessoal, com excepção do pertencente à carreira médica;

7 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos e ajudas de custo, antecipadas ou não;

8 - Encaminhar a correspondência recebida no Hospital, de acordo com o seu organograma e competência dos serviços a que se destinam;

9 - Solicitar aos Serviços Centrais informações e pareceres;

10 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução das decisões proferidas nos processos, bem como autorizar publicações no Diário da República;

11 - Autorizar a abertura de processos sumários de selecção para a celebração de contratos a termo certo e de contratos administrativos de provimento nos termos legais, com excepção, neste último caso, dos de pessoal médico, e praticar todos os actos subsequentes, desde que, em todos os casos, as admissões se contenham dentro dos mapas aprovadas por despacho ministerial;

12 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário.

O presente despacho entra imediatamente em vigor.

3 de Abril de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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