Despacho 13 069/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 4 do despacho 5562/2000, de 4 de Fevereiro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, subdelego no administrador Hospitalar, Dr. Diamantino Lourenço Fernandes, nas minhas ausências e impedimentos, e desde que a urgência o justifique:
1 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, observados os condicionalismos legais;
2 - Estabelecer os horários de trabalho e regimes de trabalho a pessoal não médico, de acordo com a legislação em vigor;
3 - Conceder licenças por períodos superiores a 30 dias;
4 - Conceder licença sem vencimento por um ano;
5 - Decidir os pedidos de concessão do estatuto de trabalhador-estudante;
6 - Autorizar a mobilidade interna do pessoal, com excepção do pertencente à carreira médica;
7 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos e ajudas de custo, antecipadas ou não;
8 - Encaminhar a correspondência recebida no Hospital, de acordo com o seu organograma e competência dos serviços a que se destinam;
9 - Solicitar aos Serviços Centrais informações e pareceres;
10 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução das decisões proferidas nos processos, bem como autorizar publicações no Diário da República;
11 - Autorizar a abertura de processos sumários de selecção para a celebração de contratos a termo certo e de contratos administrativos de provimento nos termos legais, com excepção, neste último caso, dos de pessoal médico, e praticar todos os actos subsequentes, desde que, em todos os casos, as admissões se contenham dentro dos mapas aprovadas por despacho ministerial;
12 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário.
O presente despacho entra imediatamente em vigor.
3 de Abril de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.