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Decreto do Presidente da República 100-M/2004, de 22 de Dezembro

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Sumário

Indulta, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Maria José Soares Sousa Carvalho e Silva.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 100-M/2004
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Maria José Soares Sousa Carvalho e Silva, de 35 anos de idade, no processo 152/97, do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial da Comarca de Matosinhos, pelo esforço desenvolvido na sua reinserção social por via do estudo e da recuperação da toxicodependência.

Assinado em 22 de Dezembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179964.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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