Decreto do Presidente da República n.º 100-I/2004
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Ana Maria Almeida de Sousa Pinto da Silva, de 52 anos de idade, no processo 626/01.5TASXL, do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e de Menores e de Comarca do Seixal, é reduzida, por indulto, em 2 anos de prisão, por razões humanitárias.
O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter a indultada constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
b) Não se constituir a indultada em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.