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Anúncio 29/2000, de 27 de Junho

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Texto do documento

Anúncio 29/2000 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização de Santo António dos Cavaleiros. - Início de elaboração. - Adão Manuel Ramos Barata, presidente da Câmara Municipal de Loures:

Torna público que, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, deliberou esta Câmara Municipal na sua 8.ª reunião ordinária realizada em 12 de Abril de 2000, a elaboração do Plano de Urbanização de Santo António dos Cavaleiros, cuja conclusão se prevê ocorrer, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do mesmo diploma, em Junho de 2002, com a aprovação pela Assembleia Municipal.

Mais se anuncia que, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e a contar da data desta publicação no Diário da República, é fixado um período de 30 dias, para quem entender pertinente, formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que julgue relevantes para a elaboração do plano, as quais deverão ser formuladas em carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Loures - Plano de Urbanização de Santo António dos Cavaleiros - Praça da Liberdade, 2674-501 Loures.

11 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, Adão Manuel Ramos Barata.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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