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Aviso 4894/2000, de 27 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4894/2000 (2.ª série) - AP. - Joaquim Carlos Piscarreta Rego, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve):

Torna público, que esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 23 de Fevereiro de 2000, e a Assembleia Municipal em sua sessão ordinária realizada no dia 26 de Abril de 2000, aprovaram a alteração ao Regulamento de Atribuição de Medalhas de Mérito Desportivo Concelhio.

18 de Maio de 2000. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Inácio Marques Eduardo.

Mérito desportivo concelhio

Considerando que uma das principais metas da autarquia na sua intervenção é apoiar o desenvolvimento desportivo global do concelho.

Considerando o crescente desenvolvimento que o desporto vai obtendo neste concelho, através do aumento da qualidade do mesmo no área do desporto de rendimento, propõe-se:

Regulamento

1 - A Câmara institua o prémio "Mérito Desportivo Concelhio".

2 - No final de cada época desportiva, o mesmo seja atribuído para distinguir:

2.1 - Equipas campeãs nacionais ou regionais;

2.2 - Equipas que subam a divisão nacional ou de divisão nacional;

2.3 - Os indivíduos pertencentes às equipas referidas nos n.os 2.1 e 2.2 (atletas, treinadores e seccionistas);

2.4 - Atletas campeões nacionais ou regionais, bem como os seus treinadores e seccionistas, nos desportos individuais.

2.5 - Atletas que sejam chamados a representar as selecções nacionais em campeonatos internacionais.

2.6 - Atletas ou equipas que obtenham classificações relevantes em competições nacionais ou internacionais.

2.7 - Outras entidades ou organismos que prestem serviços relevantes ao desporto no concelho de Lagoa.

3 - Critério de atribuição de prémios:

3.1 - a) Medalha de mérito desportivo dourado:

Equipas campeãs nacionais;

Atletas campeões nacionais;

Atletas que representem as selecções nacionais em campeonatos de Europa ou do Mundo;

b) Medalha de mérito desportivo prateado:

Equipas que subiram à Divisão Nacional ou de Divisão Nacional;

c) Medalha de mérito desportivo bronzeado:

Vice-campeões nacionais:

d) Diploma de mérito desportivo:

Equipas campeãs regionais;

Atletas campeões regionais.

3.2 - Os atletas, entidades ou organismos abrangidos pelos n.os 2.6 e 2.7, serão analisados caso a caso.

4 - Estes prédios sendo atribuídos pela Câmara Municipal convocando depois de galardoados para a entrega oficial perante o órgão executivo.

24 de Novembro de 1999. - O Vereador do Desporto, José Inácio Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799501.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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