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Edital 248/2000, de 27 de Junho

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Texto do documento

Edital 248/2000 (2.ª série) - AP. - Maria do Carmo Pires Almeida Borges, presidente da Câmara Municipal da Guarda:

Faz saber que a Câmara Municipal da Guarda conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, avisa todos os interessados que na reunião ordinária de 2 de Junho de 1999, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor para os Terrenos Envolventes ao IP2 , na Guarda, freguesia de São Vicente, de acordo com as peças desenhadas que se encontram disponíveis para consulta nesta autarquia/Departamento de Habitação e Urbanismo, concedendo um prazo de 30 dias, a partir da data de publicação deste edital no Diário da República, para que todos os interessados formulem as sugestões que considerem pertinentes, bem como, apresentem informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração da referido plano.

Não serão consideradas as sugestões apresentadas fora do prazo acima estabelecido.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, (Assinatura ilegível), director do Departamento Administrativo e Financeiro desta Câmara Municipal, o subscrevi.

23 de Maio de 2000. - A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Pires Almeida Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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