Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12966/2000, de 26 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 12 966/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida no n.º 11.1 do despacho 26/99, de 20 de Setembro, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado, com o n.º 19 697 (2.ª série), Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de Outubro de 1999, subdelego no presidente do conselho administrativo, major de infantaria José Francisco Valente Serafim, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

1.º Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com locação e aquisição de serviços e bens até ao limite de 7500 contos;

2.º Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos;

3.º Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência subdelegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;

4.º Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia;

5.º Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipada ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.

2 - A presente subdelegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de Junho de 2000.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

12 de Junho de 2000. - O Comandante, Abílio José Barbosa Monteiro de Macedo, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799274.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda