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Despacho 12960/2000, de 26 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 960/2000 (2.ª série). - Por meu despacho de 28 de Fevereiro de 2000, no uso de competência própria:

Maria Inês Sousa Lopes Dias Costa Carvalho, técnica superior principal do quadro do Gabinete de Coordenação dos Investimentos - autorizada a regressar ao serviço, após licença sem vencimento. Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 259/98, de 12 de Agosto, foi autorizada a redução a meio tempo do seu horário de trabalho por um ano, com efeitos a partir de 27 de Fevereiro. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

7 de Junho de 2000. - O Director, Fortunato de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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