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Rectificação 1750/2000, de 24 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 1750/2000. - Concurso n.º 14/2000, para a categoria de enfermeiro especialista. - Por não ter sido publicado integralmente no aviso 8096/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 2000, o conteúdo respeitante ao concurso para enfermeiros especialistas, nomeadamente os critérios de avaliação, o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, procede-se integralmente à sua republicação, com as necessárias correcções.

"Aviso 8096/2000 (2.ª série). - 1 - Torna-se público, para efeitos das disposições contidas no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, que, por deliberação de 11" e Janeiro de 2000 do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta, proferida no uso da prerrogativa constante do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, se encontram abertos, pelo prazo de 15 dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República, os seguintes concursos internos gerais de acesso ao nível 2 para provimento de enfermeiros especialistas nas seguintes áreas de enfermagem, que se encontram vagos no quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta, aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto:

Concurso A - três vagas para enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde materna e obstétrica;

Concurso B - duas vagas para enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde infantil e pediátrica;

Concurso C - uma vaga para enfermeiro especialista em enfermagem de saúde no idoso e geriátrica;

Concurso D - uma vaga para enfermeiros especialistas em enfermagem de reabilitação;

Concurso E - uma vaga para enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica;

Concurso F - uma vaga para enfermeiro especialista em enfermagem de saúde pública.

2 - Prazo de validade - os concursos esgotam-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.

3 - O local de trabalho é no Hospital de Garcia de Orta e as funções a desempenhar são as descritas no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

4 - O método de avaliação a utilizar, que terá carácter eliminatório, será o de avaliação curricular, em conformidade com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a fórmula respectiva.

5 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas na operação de selecção.

6 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á para desempate o estabelecido no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.1 - Critérios de avaliação curricular - foram definidas as fórmulas para a sua classificação, contemplando com ponderação os requisitos expressos na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com as exigências da função para cada concurso abaixo identificado, resultando que:

Concurso A:

CF=((HAx2)+(NCx2)+(EPx7)+(FPx5)+(OECRx4))/20

sendo:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

NC=nota de curso;

EP=experiência profissional;

FP=formação permanente;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

(ver documento original)

Concurso B:

(CF=(HAx2)+(FPx6)+(EPx8)+(OECRx4))/20

sendo:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

(ver documento original)

Concurso C:

CF=(HA(1)+NC(1)+FP(4)+EP(8)+OECR(6))/20

sendo:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

NC=nota de curso;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

(ver documento original)

Concurso D:

CF=((HAx1)+(FPx7)+(EPx8)+(OECRx4))/20

sendo:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

(ver documento original)

Concurso E:

CF=((HAx3)+(EPx7)+(FPx6)+(OECRx4))/20

sendo:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

(ver documento original)

Concurso F:

CF=((HAx2)+(NCx2)+(EPx7)+(FPx5)+(OECRx4))/20

sendo:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

NC=nota de curso;

EP=experiência profissional;

FP=formação permanente;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

(ver documento original)

7 - São requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais, de acordo com o n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro - ser enfermeiro ou enfermeiro graduado (nível 1) habilitado com curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa área de especialização em enfermagem, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

8 - Os interessados deverão solicitar a admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta, entregue na respectiva Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Hospital de Garcia de Orta, Secção de Pessoal, Pragal, 2800 Almada, considerando-se neste caso entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos cujo registo tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

9 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, naturalidade, filiação, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e telemóvel, se o tiver);

b) Categoria profissional, de acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e instituição a cujo quadro ou mapa pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido de admissão ao concurso e vaga a que se candidata e identificação do mesmo mediante referência à respectiva letra, número, série, data e página do Diário da República em que vem publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruírem o requerimento de candidatura.

10 - O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas;

b) Documento comprovativo da posse dos requisitos mencionados no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

c) Certidão, passada pela instituição a cujo quadro ou mapa pertencem, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência do vínculo à função pública, bem como a sua natureza, o regime do trabalho, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho, nos termos exigidos no n.º 7.2 do presente aviso;

d) Fotocópias dos diplomas dos cursos de Enfermagem Geral ou equivalente legal, bem como o de especialização em Enfermagem da área respectiva, devidamente registados, contendo a respectiva classificação final;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

10.1 - O requerimento deverá ainda ser acompanhado de fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

11 - Os candidatos funcionários deste Hospital são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos que constam no processo individual, devendo, porém, referi-los no requerimento.

11.1 - Quanto aos outros candidatos, podem fazer prova dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos através de certidão comprovativa da sua existência emitida pelo estabelecimento a que os candidatos estejam vinculados.

12 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações, que, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicadas na 2.ª série do Diário da República e afixadas no expositor da Secção do Pessoal deste Hospital.

14 - O júri tem a seguinte constituição:

14.1 - Concurso A:

Presidente - Lucinda Maria Sousa Branco Fernandes, enfermeira-chefe do quadro do HGO.

Vogais efectivos:

Carlos Alberto Gonçalves Alves Francisco, enfermeiro-chefe do quadro do HGO.

Esmeraldina Esteves Domingues Almeida, enfermeira especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica do quadro do HGO.

Vogais suplentes:

Maria da Luz Correia Vieira Gomes, enfermeira especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica do quadro do HGO.

Cacilda Rodrigues Vieira Diz, enfermeira especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica do quadro do HGO.

14.2 - Concurso B:

Presidente - Maria José Almeida Marques Araújo, enfermeira-chefe do quadro do HGO.

Vogais efectivos:

Ana Maria Barbosa Dias Ferreira, enfermeira especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica do quadro do HGO.

Elsie do Carmo Ramos, enfermeira especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica do quadro do HGO.

Vogais suplentes:

Teolinda Maria Roque Costa Oliveira, enfermeira especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica do quadro do HGO.

Maria Clara Granja Silva Sousa Rocha, enfermeira especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica do quadro do HGO.

14.3 - Concurso C:

Presidente - Carlos Alberto Gonçalves Alves Francisco, enfermeiro-chefe do quadro do HGO.

Vogais efectivos:

Emitia Conceição Nogueira Almeida Pinheiro, enfermeira especialista em enfermagem de reabilitação do quadro do HGO.

Dulce Santos Gaspar Cabete, enfermeira especialista em enfermagem de saúde do idoso e geriátrica do quadro do HGO.

Vogais suplentes:

Fernando Lopes Pinheiro, enfermeiro especialista em enfermagem de saúde do idoso e geriátrica do quadro do Hospital de São Francisco Xavier.

Estela Maria Guerreiro Varanda, enfermeira especialista em enfermagem de reabilitação do quadro do Hospital de Garcia de Orta.

14.4 - Concurso D:

Presidente - Celeste Teixeira Mendes, enfermeira-chefe do quadro do HGO.

Vogais efectivos:

Maria José Delgado Marques Ferreira, enfermeira especialista em enfermagem de reabilitação do quadro do Hospital de Garcia de Orta.

Estela Maria Guerreiro Varanda, enfermeira especialista em enfermagem de reabilitação do quadro do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais suplentes:

António Fernandes Silva Carmo, enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitação do quadro do Hospital de Garcia de Orta.

Conceição Nóbrega Spínola, enfermeira especialista em enfermagem de reabilitação do quadro do Hospital de Garcia de Orta.

14.5 - Concurso E:

Presidente - Vanda Maria Oliveira Marques, enfermeira-chefe do quadro do HGO.

Vogais efectivos:

Rui Miguel Gonçalves Rosado, enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica do quadro do Hospital de Garcia de Orta.

Maria Leonor Figueira Monteiro, enfermeira especialista em enfermagem de reabilitação do quadro do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais suplentes:

Jacqueline Maria Silva Barros, enfermeira especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica do quadro do Hospital de Garcia de Orta.

Conceição Nóbrega Spínola, enfermeira especialista em enfermagem de reabilitação do quadro do Hospital de Garcia de Orta.

14.6 - Concurso F:

Presidente - Lucinda Maria Sousa Branco Fernandes, enfermeira-chefe do quadro do HGO.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Martins Bastos Couto, enfermeira especialista em enfermagem de saúde pública do quadro do HGO.

Rosália Maria Gomes Marques, enfermeira especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica do quadro do HGO.

Vogais suplentes:

Maria Júlia Matos Anastácio, enfermeira-chefe e vogal da direcção do Centro de Saúde do Seixal.

Paula Cristina Ferraz Pereira Duque Gil, enfermeira especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica do quadro do HGO.

15 - Os presidentes dos júris serão substituídos, nas suas ausências e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo de cada júri."

29 de Maio de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, José António Ferrão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-17 - Portaria 754/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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