Despacho 12919/2000, de 24 de Junho
Despacho 12 919/2000 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário-geral do Ministério, Dr. Fernando José Ramos Almodovar, com a faculdade de subdelegação, a competência para formular os pedidos de libertação de créditos e autorizar a emissão de meios de pagamento do meu Gabinete, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro do ano em curso.
20 de Abril de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1799205.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1799205/despacho-12919-2000-de-24-de-junho