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Despacho 12919/2000, de 24 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 919/2000 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário-geral do Ministério, Dr. Fernando José Ramos Almodovar, com a faculdade de subdelegação, a competência para formular os pedidos de libertação de créditos e autorizar a emissão de meios de pagamento do meu Gabinete, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro do ano em curso.

20 de Abril de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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