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Despacho 12893/2000, de 23 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 893/2000 (2.ª série). - Por despacho de 1 de Junho de 2000 da vice-reitora Prof.ª Doutora Maria da Graça Castro Pinto, proferido por delegação de competência conferida por despacho reitoral de 28 de Setembro de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 16 de Outubro de 1998, é constituído pela seguinte forma, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, o júri da equivalência ao grau de doutor em Ciências Empresariais da Faculdade de Economia da Universidade do Porto requerida por Jorge Bento Ribeiro Barbosa Farinha:

Presidente - Reitor da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Doutor António Manuel Ferreira Martins, professor auxiliar da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Doutor João Carlos Carvalho das Neves, professor associado com agregação do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutora Maria Isabel Rebelo Teixeira Soares, professora catedrática da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Doutor Manuel de Oliveira Marques, professor associado da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Doutor Elísio Fernando Moreira Brandão, professor associado com agregação da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

5 de Junho de 2000. - A Chefe de Divisão, Ana Fortuna da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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