Despacho 12 815/2000 (2.ª série). - A linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País - Braga-Faro -, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional. Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se, pois, a sua modernização, de modo a conferir-lhes não só uma maior capacidade de oferta mas também uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos.
Pelo despacho SET 37/96, de 21 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 9 de Abril de 1996, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de determinados bens imóveis e direitos a eles inerentes, considerados necessários para a construção de um caminho de ligação à passagem superior ao quilómetro 164,235 da linha do Norte, pertencente ao subtroço Albergaria dos Doze-Alfarelos.
Tendo havido necessidade de rever e rectificar o projecto desta obra, verifica-se que o despacho acima referido terá de ser igualmente rectificado devido à alteração de algumas parcelas necessárias. Inserindo-se esta obra numa vasta empreitada, existe toda a conveniência na continuação dos respectivos trabalhos sem interrupção.
Considerando o exposto e sendo a continuação da referida obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 23 443/99 (2.ª série), de 2 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - A requerimento da REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P., considerando que para a realização da referida obra é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, declaro a renovação da declaração de utilidade pública constante do referido despacho SET 37/96, de 21 de Março, e a sua rectificação, com carácter de urgência, na medida das alterações agora introduzidas nos mapas de áreas, cuja publicação se promove em anexo, considerando-se igualmente alterados os antigos desenhos n.os 4917 e 4918, nas partes correspondentes, pelos desenhos n.os 6931 e 6932, respectivamente, que se publicam igualmente em anexo.
2 - Autorizo a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
11 de Maio de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.
ANEXO
(ver documento original)