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Despacho 12814/2000, de 23 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 814/2000 (2.ª série). - 1 - As obras sociais e culturais do Laboratório Nacional de Engenharia Civil foram instituídas pela Portaria 22 072, de 17 de Junho de 1966, em harmonia com o disposto no artigo 75.º do Decreto-Lei 48 825, de 27 de Julho de 1961, tendo como objectivo a prestação de serviços de carácter social e cultural aos funcionários do LNEC e respectivo agregado familiar.

2 - Considerando que nos termos do artigo 13.º do regulamento anexo à citada portaria 22 072, de 17 de Junho de 1966, as obras sociais e culturais do Laboratório Nacional de Engenharia Civil são geridas por uma comissão directiva, cujo presidente, nos termos do artigo 14.º do mesmo regulamento, é nomeado por despacho ministerial, mediante proposta do director do LNEC, por um período de dois anos, podendo ser reconduzido;

3 - Considerando que o funcionário que tem vindo a exercer as aludidas funções solicitou a sua substituição pois tenciona apresentar muito brevemente o seu pedido de aposentação;

4 - Considerando a proposta n.º 8/RP/30, de 4 de Maio de 2000, do director do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

5 - Nomeio presidente da comissão directiva das obras sociais e culturais do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, com efeitos a 1 de Julho do corrente ano, o técnico especialista da carreira de técnico experimentador do quadro deste organismo António Pedro de Jesus Costa, ao abrigo do artigo 14.º do mencionado regulamento e no uso das competências delegadas através do despacho 23 444/99 (2.ª série), de 8" e Novembro de 1999, do Ministro do Equipamento Social.

25 de Maio de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1798984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-06-17 - Portaria 22072 - Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil

    Aprova e publica em anexo o regulamento das obras sociais e culturais do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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