Declaração 190/2000 (2.ª série). - Torna-se público, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que o Plano de Pormenor da Zona 2B do Plano de Urbanização de Vagos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1990, foi objecto de uma alteração aprovada por deliberação de 25 de Fevereiro de 2000 da Assembleia Municipal de Vagos.
Esta Direcção-Geral registou a alteração com o n.º 02.01.18.00/01-00.P. P., em 2 de Junho de 2000, e a mesma incide apenas sobre o n.º 12.5 do artigo 12.º do Regulamento do Plano de Pormenor, cuja redacção passa a ser a seguinte:
"12.5 - Poderá ser admitido um número de estacionamento automóvel coberto inferior ao definido no n.º 12.3, apenas quando for tecnicamente comprovado que a sua aplicação é inviável em virtude do dimensionamento da cave do edificado definido na planta de síntese do Plano."
Em anexo a esta declaração, publica-se a deliberação de 25 de Fevereiro de 2000 da Assembleia Municipal de Vagos, na parte relativa à aprovação da alteração em causa.
6 de Junho de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.
ANEXO
"Artigo 12.º
Garagens - estacionamento privativo - arrecadações
12.1 - ...
12.2 - ...
12.3 - ...
12.4 - ...
12.5 - Poderá ser admitido um número de estacionamento automóvel coberto inferior ao definido no n.º 12.3, apenas quando for tecnicamente comprovada que a sua aplicação é inviável em virtude do dimensionamento da cave do edificado definido na planta de síntese do Plano."
Extracto da acta da Assembleia Municipal de Vagos de 25 de Fevereiro de 2000
Ponto 4 - Discussão e votação do Plano de Pormenor da Zona 2B - alteração sujeita a regime simplificado - começou-se a apreciação deste ponto com o esclarecimento prestado pelo presidente da Câmara Municipal.
Em votação, este ponto da ordem de trabalhos foi aprovado por maioria, com cinco abstenções.