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Declaração 190/2000, de 21 de Junho

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Texto do documento

Declaração 190/2000 (2.ª série). - Torna-se público, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que o Plano de Pormenor da Zona 2B do Plano de Urbanização de Vagos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1990, foi objecto de uma alteração aprovada por deliberação de 25 de Fevereiro de 2000 da Assembleia Municipal de Vagos.

Esta Direcção-Geral registou a alteração com o n.º 02.01.18.00/01-00.P. P., em 2 de Junho de 2000, e a mesma incide apenas sobre o n.º 12.5 do artigo 12.º do Regulamento do Plano de Pormenor, cuja redacção passa a ser a seguinte:

"12.5 - Poderá ser admitido um número de estacionamento automóvel coberto inferior ao definido no n.º 12.3, apenas quando for tecnicamente comprovado que a sua aplicação é inviável em virtude do dimensionamento da cave do edificado definido na planta de síntese do Plano."

Em anexo a esta declaração, publica-se a deliberação de 25 de Fevereiro de 2000 da Assembleia Municipal de Vagos, na parte relativa à aprovação da alteração em causa.

6 de Junho de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.

ANEXO

"Artigo 12.º

Garagens - estacionamento privativo - arrecadações

12.1 - ...

12.2 - ...

12.3 - ...

12.4 - ...

12.5 - Poderá ser admitido um número de estacionamento automóvel coberto inferior ao definido no n.º 12.3, apenas quando for tecnicamente comprovada que a sua aplicação é inviável em virtude do dimensionamento da cave do edificado definido na planta de síntese do Plano."

Extracto da acta da Assembleia Municipal de Vagos de 25 de Fevereiro de 2000

Ponto 4 - Discussão e votação do Plano de Pormenor da Zona 2B - alteração sujeita a regime simplificado - começou-se a apreciação deste ponto com o esclarecimento prestado pelo presidente da Câmara Municipal.

Em votação, este ponto da ordem de trabalhos foi aprovado por maioria, com cinco abstenções.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1798837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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