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Despacho (extracto) 12625/2000, de 20 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12 625/2000 (2.ª série). - Por despacho de 17 de Maio de 2000 do reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro foram designados os seguintes professores para fazerem parte do júri das provas de agregação na área de Engenharia Electrotécnica/Energia requeridas pelo professor associado Manuel da Ressurreição Cordeiro:

Presidente - Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro:

Vogais:

Doutor Aníbal Traça de Carvalho Almeida, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Doutor António Carlos Sepúlveda Machado e Moura, professor catedrático da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

Doutor Fernando Pires Maciel Barbosa, professor catedrático da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

Doutor Carlos Alberto Caridade Monteiro Couto, professor catedrático da Universidade do Minho.

Doutor José Manuel Gaspar Torres Pereira, professor catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Doutor Armando Mascarenhas Ferreira, professor catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Doutor Henrique de Pinho Guedes Pinto, professor catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Doutor Arnaldo Alves Dias da Silva, professor catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Doutor Carlos Alberto Sequeira, professor catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Doutora Maria Arlete Mendes Faia, professora catedrática da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Doutor Jorge António Colaço, professor catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Doutor João Filipe Coutinho Mendes, professor catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

31 de Maio de 2000. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1798185.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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