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Deliberação 763/2000, de 20 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 763/2000. - A sociedade Alcon Portugal - Produtos e Equipamentos Oftalmológicos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Colircusi Medrivás, colírio e colírio viscoso, na apresentação em embalagens de 5 ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8367607.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Colircusi Medrivás, colírio e colírio viscoso, na apresentação em embalagens de 5 ml.

Assim, a pedido da sociedade Alcon Portugal - Produtos e Equipamentos Oftalmológicos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Colircusi Medrivás, colírio e colírio viscoso, na apresentação em embalagens de 5 ml, consubstanciada no registo n.º 8367607, e anular o respectivo registo no INFARMED.

25 de Maio de 2000. - O Conselho de Administração: Presidente, Miguel Andrade. - Vice-Presidentes: Rogério Gaspar - Vasco Maria. - Vogais: C. Laranjeira Henriques - Rosário Sobral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1798142.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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