Deliberação 752/2000. - Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março;
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 296-A/98;
Tendo em conta o disposto nas deliberações da CNAES n.os 567/99 (2.ª série), de 26 de Agosto, e 462/2000 (2.ª série), de 12 de Abril:
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 18 de Maio de 2000, delibera o seguinte:
1.º Não homologar os elencos de exames terminais do ensino secundário estrangeiro, fixados pelas instituições de ensino superior para efeitos de aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98, que não correspondam a elencos homónimos das provas de ingressos fixadas nos termos do n.º 1 do referido artigo. Para efeitos do disposto na presente deliberação, entende-se como disciplina homónima aquela que, eventualmente designada de forma diferente, proporciona uma formação equivalente.
2.º Para efeitos de candidatura a cada par estabelecimento/curso, não é permitida a utilização simultânea de classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário português, que se constituam como provas de ingresso, e de classificações de provas fixadas nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98. Na falta de indicação, pelo candidato, das provas de ingresso que pretende utilizar para efeitos de seriação na candidatura, considerar-se-á, sempre, o exame nacional do ensino secundário português, que se constitui como prova de ingresso exigida pelo par estabelecimento/curso a que se candidata, caso tenha sido realizado.
18 de Maio de 2000. - O Presidente, Virgílio Meira Soares.