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Decreto-lei 105/88, de 30 de Março

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Sumário

Altera a redacção de uma disposição do Decreto-Lei n.º 6/84, de 5 de Janeiro, referente a empréstimos a municípios para aquisição ou infra-estruturação de solos.

Texto do documento

Decreto-Lei 105/88
de 30 de Março
A concessão de empréstimos aos municípios, associações e federações de municípios para aquisição ou infra-estruturação de solos a ceder em direito de superfície foi estabelecida pelo Decreto-Lei 6/84, de 5 de Janeiro.

Para além de se procurar criar uma alternativa à construção clandestina, através da oferta de lotes infra-estruturados para autoconstrução ou para a promoção directa em geral, importa apoiar e incentivar os municípios na recuperação das áreas em que prolifera esse tipo de construção e em que a mesma se mostre técnica e economicamente viável, dotando-os dos meios financeiros indispensáveis à consecução ou melhoramento das infra-estruturas urbanísticas.

Contribui-se, desta forma, para um reforço do papel decisivo dos municípios na resolução dos problemas ligados à construção clandestina e ao crescimento ordenado do território, minorando os custos económicos decorrentes dos projectos de legalização definidos para essas áreas degradadas.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditada ao n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 6/84, de 5 de Janeiro, uma alínea d), com a seguinte redacção:

3 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) À infra-estruturação de solos em áreas de construção clandestina recuperáveis.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Fevereiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 14 de Março de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Março de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-05 - Decreto-Lei 6/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Autoriza a Caixa Geral de Depósitos, o Crédito Predial Português, o Montepio Geral-Caixa Económica de Lisboa e o Fundo de Apoio ao Investimento para a Habitação (FAIH) a conceder empréstimos às câmaras municipais para aquisição ou infra-estruturação de solos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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