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Aviso 4760/2000, de 20 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4760/2000 (2.ª série) - AP. - Plano Director Municipal. - Alteração de âmbito limitado. - Discussão pública. - A Câmara Municipal, em reunião ordinária de 24 de Maio de 2000, deliberou, concluída a fase de elaboração de alteração de âmbito limitado ao Plano Director Municipal e ouvidas as entidades intervenientes, abrir o período de discussão pública em sintonia com os n.os 3 e 4 do artigo 77.º e alínea a) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a partir de 15 dias contados após a data de publicação no Diário da República, pelo período de 60 dias.

As alterações de âmbito limitado ao Plano Director Municipal poderão ser consultadas no edifício da Câmara Municipal, Largo de D. Nuno Álvares Pereira, todos os dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, e ainda em todas as sedes das juntas de freguesia do concelho durante o horário de expediente.

As observações, sugestões, reclamações e pedidos de esclarecimento que os interessados, devidamente identificados, pretendam apresentar poderão ser feitos nos locais de consulta acima indicados, devendo sempre sê-lo por escrito em folhas de formato A4 e devidamente fundamentados, conforme o estipulado nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 5 do citado artigo 77.º

24 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, Norberto António Lopes Patinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1797960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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