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Aviso 4759/2000, de 20 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4759/2000 (2.ª série) - AP. - Na reunião realizada em 26 de Novembro de 1999, a Câmara Municipal deliberou mandar elaborar o Plano Integrado do Parque Industrial de Pombal.

Avisam-se todos os cidadãos interessados bem como todas as entidades defensoras dos interesses que por ele possam vir a ser afectados, dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 74.º e no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, de que o mesmo se encontra em fase de audiência pública.

Subjacente à decisão da Câmara Municipal de Pombal de mandar elaborar o Plano Integrado do Parque Industrial de Pombal esteve a integração e articulação do loteamento industrial Manuel da Mota com as indústrias e equipamentos existentes, de forma a criar um todo homogéneo e a previsão de zonas de expansão industrial, convenientemente ordenadas.

O Plano Integrado do Parque Industrial de Pombal tem uma área de intervenção aproximada de 280 ha e assumirá a figura de plano de pormenor, propondo-se concretizar os seguintes objectivos:

a) Criação de um parque industrial de qualidade vocacionado para a procura existente, tendo em consideração o desenvolvimento das complementaridades e potenciação das sinergias existentes na cidade e, num contexto mais abrangente, em todo o concelho;

b) Integração e articulação das diferentes zonas que compõem a área de intervenção;

c) Constituição de duas novas zonas de expansão da área industrial: uma, localizada a este do loteamento industrial Manuel da Mota, outra, a sul da EN 237-1;

d) Minimização dos efeitos provocados pelas barreiras físicas existentes, nomeadamente o IC8, a AE1, a circular externa à cidade de Pombal e nós de acesso;

e) Definição e hierarquização da rede viária;

f) Definição dos equipamentos de apoio à indústria a implantar na área de intervenção.

Para a elaboração do plano foi definido um prazo de 180 dias seguidos.

Os interessados poderão, durante o prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação deste anúncio no Diário da República, e nos jornais Público e Eco, formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do plano, na Câmara Municipal de Pombal e na sede da junta de freguesia respectiva.

Solicita-se a todos aqueles que disponham do conhecimento do cadastro das propriedades existentes dentro da área de intervenção do Plano que se dirijam à Câmara Municipal de Pombal, a fim de as identificar.

17 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1797959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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