Edital 243/2000 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças. - Ápio Cláudio do Carmo Assunção, vice-presidente da Câmara Municipal supra:
Faz saber, em obediência ao princípio consignado nos artigos 130.º e 131.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 91.º, este da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, na sua 1.ª sessão ordinária de 2000, realizada em 18 de Fevereiro, deliberou aprovar, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º daquele último diploma legal, uma alteração ao n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças, na sequência da qual aquele preceito regulamentar passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 13.º
Liquidação
1 - [...]
2 - [...]
3 - Os valores obtidos serão arredondados para a unidade de escudos mais próxima, por excesso quando a importância em causa for igual ou superior a $50 e por defeito nos restantes casos.
Para constar e todos os efeitos legais, foi elaborado este documento, que vai ser afixado nos lugares do estilo e publicado no Diário da República.
17 de Maio de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, Ápio Cláudio do Carmo Assunção.