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Aviso 4723/2000, de 20 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4723/2000 (2.ª série) - AP. - Projecto de Regulamento sobre Apresentação de Projectos de Especialidades. - Artigo 17.º-A do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro. - Para os devidos efeitos torna-se público que o projecto de Regulamento sobre Apresentação de Projectos de Especialidades, na matéria que versa o artigo 17.º-A do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, aprovado por deliberação da Câmara Municipal do Barreiro datada de 27 de Maio de 1999, que a seguir se publica integralmente, é submetido a apreciação pública, nos termos do disposto pelo artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim todos os interessados poderão dirigir por escrito as suas sugestões, no prazo de 30 dias contados do data da presente publicação.

1 - O requerimento a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 17.º-A do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, introduzido pelo Decreto-Lei 250/94, de 15 de Outubro, é obrigatoriamente instruído com todos os projectos das especialidades necessários à execução do obra.

2 - Dado que é com essa finalidade que a lei fixa o prazo de 180 dias para a apresentação desse requerimento, o mesmo é obrigatoriamente apresentado uma só vez, dentro do citado prazo, acompanhado de todos os projectos dos especialidades.

3 - Em nenhuma circunstância é prorrogável o prazo de 180 dias fixado nos n.os 1 e 2 do citado artigo 17.º-A, implicando o seu desrespeito a caducidade da aprovação do projecto de arquitectura e o arquivamento oficioso do processo, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo 17.º-A.

19 de Maio de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Augusto Maurício da Costa Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1797915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Decreto-Lei 445/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-15 - Decreto-Lei 250/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, que estabelece o regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares, de modo a diminuir o peso da Administração Pública com o correspondente aumento da responsabilização de todos os intervenientes no procedimento de licenciamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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