Deliberação 748/2000. - A sociedade Alcon Portugal - Produtos e Equipamentos Oftalmológicos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Colircusi Aureomicina, solução oftálmica, na apresentação em embalagens de 5 ml, com a dosagem de 5 ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8817304.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Colircusi Aureomicina, solução oftálmica, na apresentação em embalagens de 5 ml, com a dosagem de 5 ml.
Assim, a pedido da sociedade Alcon Portugal - Produtos e Equipamentos Oftalmológicos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Colircusi Aureomicina, solução oftálmica, na apresentação em embalagens de 5 ml, com a dosagem de 5 ml, consubstanciada no registo n.º 8817304, e anular o respectivo registo no INFARMED.
25 de Maio de 2000. - O Conselho de Administração: Presidente, Miguel Andrade. - Vice-Presidentes: Rogério Gaspar - Vasco Maria. - Vogais: C. Laranjeira Henriques - Rosário Sobral.