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Deliberação 747/2000, de 19 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 747/2000. - A sociedade ALTER, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Etolipe, cápsulas, na apresentação em embalagens de 20 e 60 unidades, respectivamente, doseadas a 300 mg, consubstanciadas nas autorizações com os registos n.os 8460857 e 8460840.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Etolipe, cápsulas, na apresentação em embalagens de 20 e 60 unidades, respectivamente, doseadas a 300 mg.

Assim, a pedido da sociedade ALTER, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM do medicamento Etolipe, cápsulas, na apresentação em embalagens de 20 e 60 unidades, respectivamente, doseadas a 300 mg, consubstanciadas nos registos n.os 8460857 e 8460840, e anular os respectivos registos no INFARMED.

25 de Maio de 2000. - O Conselho de Administração: Presidente, Miguel Andrade. - Vice-Presidentes: Rogério Gaspar - Vasco Maria. - Vogais: C. Laranjeira Henriques - Rosário Sobral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1797853.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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