Deliberação 745/2000. - A sociedade Pentafarma, Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Autritis, nas formas farmacêuticas, apresentações e dosagens seguintes:
Autritis, cápsulas, na apresentação em embalagens de 20 unidades, com a dosagem de 25 mg, registo n.º 9724609;
Autritis, cápsulas, na apresentação em embalagens de 60 unidades, com a dosagem de 25 mg, registo n.º 9724617;
Autritis, cápsulas retard, na apresentação em embalagens de 60 unidades, com a dosagem de 75 mg, registo n.º 9724625;
Autritis, gel a 1%, na apresentação em embalagens de 100 g, registo n.º 9724716.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Autritis, cápsulas, na apresentação em embalagens de 20 e 60 unidades, respectivamente, com as dosagens de 25 mg, cápsulas retard, na apresentação em embalagens de 60 unidades, com a dosagem de 75 mg, e gel a 1%, na apresentação em embalagens de 100 g.
Assim, a pedido da sociedade Pentafarma, Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM do medicamento Autritis, cápsulas, na apresentação em embalagens de 20 e 60 unidades, respectivamente, com as dosagens de 25 mg, cápsulas retard, na apresentação em embalagens de 60 unidades, com a dosagem de 75 mg, e gel a 1%, na apresentação em embalagens de 100 g, consubstanciadas nos registos n.os 9724609, 9724617, 9724625 e 9724716, e anular os respectivos registos no INFARMED.
25 de Maio de 2000. - O Conselho de Administração: Presidente, Miguel Andrade. - Vice-Presidentes: Rogério Gaspar - Vasco Maria. - Vogais: C. Laranjeira Henriques - Rosário Sobral.