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Deliberação 739/2000, de 19 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 739/2000. - A sociedade Laboratórios Delta, Lda., é titular das autorizações de introdução no mercado dos medicamentos Ananase, Anginin, Herbesser e Protaxil Duo, nas formas farmacêuticas, apresentações e dosagens seguintes:

Ananase, drageias, na apresentação em embalagens de 50 unidades, com a dosagem de 20 mg, com o registo n.º 9093914;

Anginin, comprimidos, na apresentação em embalagens de 20 e 60 unidades, com a dosagem de 250 mg, com os registos n.os 9201301 e 9201335, respectivamente;

Herbesser, solução injectável, na apresentação em embalagens de 6 ampolas mais 6 ampolas de solvente, com a dosagem de 25 mg, com o registo n.º 9769604;

Herbesser, solução injectável, na apresentação em embalagens de 5 ampolas, com a dosagem de 50 mg, com o registo n.º 9769612;

Protaxil Duo, em embalagens de 20 cápsulas mais 10 supositórios, com a dosagem de 150 mg mais 200 mg, respectivamente, com o registo n.º 9869719.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar os medicamentos Ananase, Anginin, Herbesser e Protaxil Duo, nas formas farmacêuticas, apresentações e dosagens supra-referidas.

Assim, a pedido da sociedade Laboratórios Delta, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos Ananase, drageias, na apresentação em embalagens de 50 unidades, com a dosagem de 20 mg, Anginin, comprimidos, na apresentação em embalagens de 20 e 60 unidades, com a dosagem de 250 mg, Herbesser, solução injectável, na apresentação em embalagens de 6 ampolas mais 6 ampolas de solvente, com a dosagem de 25 mg, Herbesser, solução injectável, na apresntação em embalagens de 5 ampolas, com a dosagem de 50 mg, e Protaxil Duo, em embalagens de 20 cápsulas mais 10 supositórios, com a dosagem de 150 mg mais 200 mg, respectivamente, consubstanciadas nos registos n.os 9093914, 9201301, 9201335, 9769604, 9769612 e 9869719, e anular os respectivos registos no INFARMED.

4 de Maio de 2000. - O Conselho de Administração: Presidente, Miguel Andrade. - Vice-Presidentes: Rogério Gaspar - Vasco Maria. - Vogais: C. Laranjeira Henriques - Rosário Sobral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1797845.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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