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Deliberação 738/2000, de 19 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 738/2000. - A sociedade Byk Portugal - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Pentacard, nas formas farmacêuticas, apresentações e dosagens seguintes:

Pentacard, comprimidos, na apresentação em embalagens de 20 unidades, com a dosagem de 10 mg, com o registo n.º 2420388;

Pentacard, comprimidos, na apresentação em embalagens de 60 unidades, com a dosagem de 10 mg, com o registo n.º 2420487;

Pentacard, comprimidos, na apresentação em embalagens de 60 unidades, com a dosagem de 20 mg, com o registo n.º 2420586;

Pentacard, comprimidos, na apresentação em embalagens de 60 unidades, com a dosagem de 40 mg, com o registo n.º 2420685.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Pentacard, nas formas farmacêuticas, apresentações e dosagens supra-referidas.

Assim, a pedido da sociedade Byk Portugal - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM do medicamento Pentacard, comprimidos, na apresentação em embalagens de 20 e 60 unidades, respectivamente, doseadas a 10 mg, e na apresentação em embalagens de 60 unidades, doseadas a 20 mg e 40 mg, respectivamente, consubstanciadas nos registos n.os 2420388, 2420487, 2420586 e 2420685, e anular os respectivos registos no INFARMED.

4 de Maio de 2000. - O Conselho de Administração: Presidente, Miguel Andrade. - Vice-Presidentes: Rogério Gaspar - Vasco Maria. - Vogais: C. Laranjeira Henriques - Rosário Sobral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1797844.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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