Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 736/2000, de 19 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 736/2000. - A sociedade Byk Portugal - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Atrilon, supositórios, na apresentação em embalagens de 10 unidades, com a dosagem de 400 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8698209.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Atrilon, supositórios, na apresentação em embalagens de 10 unidades, com a dosagem de 400 mg.

Assim, a pedido da sociedade Byk Portugal - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Atrilon, supositórios, na apresentação em embalagens de 10 unidades, com a dosagem de 400 mg, consubstanciada no registo n.º 8698209, e anular o respectivo registo no INFARMED.

4 de Maio de 2000. - O Conselho de Administração: Presidente, Miguel Andrade. - Vice-Presidentes: Rogério Gaspar - Vasco Maria. - Vogais: C. Laranjeira Henriques - Rosário Sobral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1797842.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda