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Aviso 9876/2000, de 19 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9876/2000 (2.ª série). - Por despacho de 17 de Abril de 2000 e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a aquisição directa de medicamentos a laboratórios importadores e grossistas pelo CDRM - Centro de Diagnóstico de Ressonância Magnética, S. A., sito na Rua de D. Estefânia, 181-183, rés-do-chão, 1000-154 Lisboa, para o seu consumo próprio, de acordo com lista em anexo, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitos a regime especial.

Homologado em 30 de Maio de 2000.

Pela Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência, Celeste da Fonseca.

Homologado em 5 de Junho de 2000.

O Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, Miguel Andrade.

ANEXO

Lista de medicamentos

A) Reanimação:

Adrenalina (ampolas, 1 mg/1 ml);

Isoprenalina (ampolas, 0,2 mg/ml ou 2 mg/ml);

Efedrina (ampolas, 50 mg/ml);

Trandate (ampolas, 100 mg/20 ml);

Aminofilina (ampolas, 240 mg/10 ml);

Xylocard, 2% (ampolas);

Ventilan (ampolas, 1 ml e 5 ml);

Rapicort ou FLEBOCORTID, (ampolas, 100 mg);

Gluconato ou Cloreto de Cálcio (ampolas);

Abbocath, G18 a 24.

B) Anestesia:

Pentothal (ampolas, 500 mg);

Sevorane (frasco);

Anexate (ampolas, 0,5 mg/5 cm3);

Dehidro Benzoperidol (ampolas, 5 mg/5 cm3);

Hypnomidato (ampolas, 20 mg/10 ml);

Trilux (ampolas, 2 ml/100 mg);

Succinilcolina (ampolas, 2 ml/100 mg);

Tracrium (ampolas, 50 mg/5 cm3 e 25 mg/2,5 cm3);

Sulfato de Atropina (ampolas, 0,5 mg/ml);

Intrastigmina (ampolas, 0,5 mg/ml).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1797779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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