Aviso 9876/2000 (2.ª série). - Por despacho de 17 de Abril de 2000 e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a aquisição directa de medicamentos a laboratórios importadores e grossistas pelo CDRM - Centro de Diagnóstico de Ressonância Magnética, S. A., sito na Rua de D. Estefânia, 181-183, rés-do-chão, 1000-154 Lisboa, para o seu consumo próprio, de acordo com lista em anexo, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitos a regime especial.
Homologado em 30 de Maio de 2000.
Pela Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência, Celeste da Fonseca.
Homologado em 5 de Junho de 2000.
O Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, Miguel Andrade.
ANEXO
Lista de medicamentos
A) Reanimação:
Adrenalina (ampolas, 1 mg/1 ml);
Isoprenalina (ampolas, 0,2 mg/ml ou 2 mg/ml);
Efedrina (ampolas, 50 mg/ml);
Trandate (ampolas, 100 mg/20 ml);
Aminofilina (ampolas, 240 mg/10 ml);
Xylocard, 2% (ampolas);
Ventilan (ampolas, 1 ml e 5 ml);
Rapicort ou FLEBOCORTID, (ampolas, 100 mg);
Gluconato ou Cloreto de Cálcio (ampolas);
Abbocath, G18 a 24.
B) Anestesia:
Pentothal (ampolas, 500 mg);
Sevorane (frasco);
Anexate (ampolas, 0,5 mg/5 cm3);
Dehidro Benzoperidol (ampolas, 5 mg/5 cm3);
Hypnomidato (ampolas, 20 mg/10 ml);
Trilux (ampolas, 2 ml/100 mg);
Succinilcolina (ampolas, 2 ml/100 mg);
Tracrium (ampolas, 50 mg/5 cm3 e 25 mg/2,5 cm3);
Sulfato de Atropina (ampolas, 0,5 mg/ml);
Intrastigmina (ampolas, 0,5 mg/ml).