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Aviso 4649/2000, de 19 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4649/2000 (2.ª série) - AP. - Manuel Castro Azevedo, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Águeda:

Torna público, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o teor da deliberação tomada pelo executivo municipal, em reunião realizada em 2 de Maio do ano em curso, referente à elaboração do Plano de Pormenor da Zona Central da Vila de Fermentelos:

A Câmara Municipal de Águeda deliberou, por unanimidade, depois de analisar a informação técnica n.º 2000 182, do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, mandar proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Zona Central de Fermentelos, que abrangerá uma área delimitada pela forma seguinte: Largo do Carvalhal, Rua da Igreja, Largo do Cruzeiro, Rua do Cruzeiro, Ladeira da Peta, Rua da Escola, Largo do Cabeço e Rua do Cabeço, entroncando de novo no Largo do Carvalhal.

Para a elaboração deste plano fica estabelecido o prazo de nove meses o contar do final do prazo para a apresentação de sugestões, no âmbito do legislação acima referida.

Mais foi deliberado, em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 27.º do referido decreto-lei, fazer publicar esta deliberação no Diário do República, bem como proceder à sua maior divulgação local e regional, através de outros órgãos de comunicação social.

De igual modo se leva ao conhecimento do público em geral e dos munícipes particularmente interessados que, por forma a assegurar a compatibilização desejada, serão recebidas, por escrito, no Gabinete de Atendimento e Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal (GAM) ou por via postal, dentro do prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário do República, sugestões, exposições, propostas e outras informações formuladas sobre quaisquer questões que possam ser consideradas oportunas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração deste Plano de Pormenor.

17 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1797644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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