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Despacho 12464/2000, de 17 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 464/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do n.º 11.2 do despacho 29/99 do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana de 20 de Setembro de 1999, subdelego no comandante do Grupo Territorial de Braga, tenente-coronel Manuel Picas de Carvalho, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:

a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com a aquisição de bens e serviços relacionadas com as actividades gerais e da vida corrente da unidade, até ao montante de 5000 contos.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de Maio de 2000.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

10 de Maio de 2000. - O Comandante, Luís Manuel Ferraz Pinto de Oliveira, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1797586.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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