Despacho 12 464/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do n.º 11.2 do despacho 29/99 do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana de 20 de Setembro de 1999, subdelego no comandante do Grupo Territorial de Braga, tenente-coronel Manuel Picas de Carvalho, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com a aquisição de bens e serviços relacionadas com as actividades gerais e da vida corrente da unidade, até ao montante de 5000 contos.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de Maio de 2000.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
10 de Maio de 2000. - O Comandante, Luís Manuel Ferraz Pinto de Oliveira, major-general.