Portaria 1487/2004
de 24 de Dezembro
A possibilidade de celebração de convenções com pessoas privadas para a prestação de cuidados de saúde destinados aos utentes do Serviço Nacional de Saúde constitui um reflexo da complementaridade que caracteriza o modelo misto do sistema de saúde português, de acordo com o consagrado na Lei de Bases da Saúde.
A falência da função renal provoca o sofrimento pessoal e a alteração da vida dos pacientes atingidos por esta doença, para quem os tratamentos de diálise, que promovem a filtração do sangue, se revelam essenciais. Torna-se, assim, necessário garantir a prontidão e continuidade no acesso a este tipo de tratamento.
A TECSAM - Tecnologia e Serviços Médicos, Lda., Centro de Hemodiálise de Vila Real, é uma pessoa colectiva privada com idoneidade para a prestação de cuidados de saúde nesta área, tendo para tal obtido licenciamento pelo Ministério da Saúde, nos termos do previsto no Decreto-Lei 505/99, de 20 de Novembro, e aceita celebrar convenção para tratamento no âmbito da hemodiálise.
De acordo com o n.º 1 da cláusula 17.ª do clausulado tipo para a prestação de cuidados de saúde na área da diálise (aprovado por despacho de 7 de Março de 2002 do Secretário de Estado da Saúde), esta convenção será válida por um período inicial de cinco anos.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Saúde, o seguinte:
1.º Fica autorizado o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte a aceitar a adesão da TECSAM - Tecnologia e Serviços Médicos, Lda., Centro de Hemodiálise de Vila Real, ao contrato de convenção para a prestação de cuidados de saúde na área da diálise, até ao montante de (euro) 2677990, com o seguinte escalonamento e limites máximos para cada ano económico:
Ano 2004 - (euro) 490230 (sem IVA);
Ano 2005 - (euro) 546940 (sem IVA);
Ano 2006 - (euro) 546940 (sem IVA);
Ano 2007 - (euro) 546940 (sem IVA);
Ano 2008 - (euro) 546940 (sem IVA).
2.º A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que a antecede.
3.º Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados pelo orçamento ordinário anual da Sub-Região de Saúde de Vila Real.
Em 9 de Novembro de 2004.
O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - Pelo Ministro da Saúde, Mário Patinha Antão, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.