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Regulamento 7/2004, de 23 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 299, de 23.12.2004, Pág. 19046
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Sumário

Estabelece as regras para a comercialização em Portugal de organismos de investimento colectivo harmonizados domiciliados noutro Estado membro da União Europeia que, transitoriamente, não disponham de prospecto simplificado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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