Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1478/2004, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) a realizar o procedimento de concurso público internacional para a aquisição de serviços de elaboração, concepção e impressão gráficas da classificação nacional de profissões - versão 2005 - e serviços conexos.

Texto do documento

Portaria 1478/2004
de 23 de Dezembro
Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) através do concurso público internacional AQS.20032101125 para a aquisição de serviços de elaboração, concepção e impressão gráficas da classificação nacional de profissões - versão 2005 - e serviços conexos;

Considerando que as despesas com aquele procedimento têm lugar em ano diferente do da respectiva realização;

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho e das Finanças e da Administração Pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o seguinte:

1.º O IEFP fica autorizado a realizar o procedimento de concurso público internacional para a aquisição de serviços de elaboração, concepção e impressão gráficas da classificação nacional de profissões - versão 2005 - e serviços conexos, pelo valor de (euro) 538861,88, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder os encargos resultantes a adjudicação, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2004 - (euro) 33877,75, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2005 - (euro) 350260,22, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2006 - (euro) 154723,91, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º As importâncias fixadas para os anos económicos de 2005 e 2006 podem ser acrescidas dos saldos apurados nos anos anteriores.

3.º Os encargos resultantes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas inscritas no orçamento do IEFP.

Em 6 de Outubro de 2004.
Pelo Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda