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Resolução do Conselho de Ministros 184/2004, de 23 de Dezembro

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Sumário

Cria, na dependência do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, uma estrutura de missão designada «Comissariado-Geral Português para a Exposição Mundial de Aichi 2005».

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2004
Entre 25 de Março e 25 de Setembro de 2005, a cidade japonesa de Aichi acolherá uma exposição universal subordinada ao tema "Sabedoria da Natureza».

Portugal foi oficialmente convidado pelo Governo Japonês a participar na Exposição, tendo o convite sido aceite, em virtude da vasta projecção internacional da participação portuguesa neste importante evento.

O pleno aproveitamento das oportunidades inerentes ao presente evento por parte de Portugal dependerá, porém, da condigna representação nacional, apenas possível mediante o empenho a tempo inteiro de uma equipa com as qualificações e a experiência necessárias à prossecução dos complexos trabalhos logísticos exigidos e num período de tempo já não muito amplo.

Tendo já sido nomeado o comissário-geral de Portugal na Exposição Internacional de Aichi - Expo Aichi 2005, cumpre agora aprovar o modelo institucional da participação portuguesa, que permita enquadrar a sua prestação profissional, considerando-se como mais adequado o recurso a uma estrutura de missão.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar, na dependência do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, uma estrutura de missão designada "Comissariado-Geral Português para a Exposição Mundial de Aichi 2005».

2 - Determinar que o Comissariado-Geral Português para a Exposição Mundial de Aichi 2005 terá por missão e objectivos a concepção, preparação, organização e realização da representação portuguesa na Exposição Mundial de Aichi 2005.

3 - Estabelecer que o mandato da presente estrutura de missão termina em 31 de Dezembro de 2005.

4 - Determinar que o Comissariado-Geral Português para a Exposição Mundial de Aichi 2005 será chefiado pelo comissário-geral, nomeado pela resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2004, de 24 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 27 de Outubro de 2004, equiparado a director-geral, para todos os efeitos legais, desde 25 de Outubro de 2004.

5 - Atribuir ao comissário-geral as seguintes competências:
a) Assegurar o cumprimento do plano de actividades homologado pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e do Ambiente e do Ordenamento do Território;

b) Coordenar os trabalhos do Comissariado-Geral Português para a Exposição Mundial de Aichi 2005;

c) Assegurar e organizar os meios necessários ao funcionamento do Comissariado-Geral Português para a Exposição Mundial de Aichi 2005;

d) Proceder à liquidação do Comissariado-Geral Português para a Exposição Mundial de Aichi 2005;

e) Assegurar o regresso e a entrega dos materiais e obras provenientes de Portugal, bem como a elaboração e publicação do relatório final;

f) Praticar todos os demais actos necessários ao funcionamento da presente estrutura de missão e ao cumprimento da sua missão e objectivos.

6 - Estabelecer que a presente estrutura de missão será constituída por dois funcionários administrativos e por um motorista de ligeiros, a destacar de entre pessoal dos quadros de pessoal de serviços e organismos da Administração Pública.

7 - Determinar que o pessoal referido no número anterior exerce funções de apoio técnico e administrativo ao Comissariado-Geral Português para a Exposição Mundial de Aichi 2005.

8 - Prever que integrará ainda a presente estrutura de missão um director de pavilhão, a recrutar directamente no Japão de entre indivíduos devidamente qualificados, mediante proposta conjunta do embaixador de Portugal em Tóquio e do comissário-geral, ao qual competirá supervisionar e coordenar a equipa de trabalhadores afectos ao pavilhão português e garantir o regular processamento das visitas.

9 - Transferir para o orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, por conta da dotação provisional do Ministério das Finanças e da Administração Pública, e consignado a despesas relacionadas com o funcionamento da presente estrutura de missão e com os contratos necessários à concretização da participação portuguesa na Expo Aichi 2005, o montante de (euro) 2000000.

10 - Estabelecer que o Comissariado-Geral Português para a Exposição Mundial de Aichi 2005 será apoiado, em termos logísticos, pela Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

11 - Definir que poderão ser convocadas pelo comissário-geral reuniões interministeriais, gerais ou sectoriais, com representantes dos Ministérios que detenham atribuições com relevância para a prossecução da missão em apreço.

12 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Novembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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